Declaração de Rectificação n.º 1608/2011 — Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos (rectificação)

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Batalha
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos (rectificação)

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1608/2011

No Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de Outubro de 2011 (aviso n.º 20568/2011), foi publicado com inexactidão o aviso com as alterações introduzidas no Regulamento Municipal para Atribuição de Comparticipação em Medicamentos, pelo que se rectifica o seguinte:

Onde se lê:

«Artigo 2.º

[...]

O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objectivo apoiar aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pensionistas e ou idosos com mais de 65 anos ou dependentes, e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no Concelho da Batalha.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

Objectivos

1 - O programa de atribuição de comparticipação de medicamentos tem como objectivo apoiar aquisição de medicamentos com receita médica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pensionistas e ou idosos com mais de 65 anos ou dependentes e que se encontrem em situação de comprovada carência económica, residentes no concelho da Batalha.

2 - Para efeitos do número anterior, a comparticipação aplica-se apenas a medicamentos genéricos e de preço mais baixo, excepto para situações em que não exista genérico de substituição do medicamento prescrito.»

17 de Outubro de 2011. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

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