Resolução da Assembleia da República n.º 162/2011 — Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos
Recomendação ao Governo no âmbito do outsourcing do Estado com vista a uma maior transparência desses contratos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Promova as alterações necessárias ao Código dos Contratos Públicos garantindo que as entidades privadas contratadas para prestar serviços, vulgo outsourcing, não possuem interesses conflituantes com o interesse público.
2 - As alterações a efectuar ao Código dos Contratos Públicos devem obedecer aos seguintes critérios:
Consagração da obrigatoriedade de uma declaração de compromisso de objectividade, confidencialidade e ausência de interesses, por parte da entidade contratada, no momento da celebração de um contrato de prestação de serviços com o Estado, seja este efectuado por via de concurso público ou ajuste directo;
Consagração de um elenco taxativo/exemplificativo das situações que podem configurar um conflito de interesse.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2011.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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