Declaração de Rectificação n.º 1633/2011 — Rectifica o aviso n.º 21019/2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 21019/2011

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 21019/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 24 de Outubro de 2011, a p. 42071, rectifica-se que onde se lê:

«1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [...] e após emissão dos pareceres favoráveis previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, disposição aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,»

deve ler-se:

«1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [...] e após emissão dos pareceres favoráveis em 8 de Junho de 2011, previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, disposições aplicáveis por força do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro,».

24 de Outubro de 2011. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).