Declaração de Rectificação n.º 17/2011 — Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2011/A, de 5 de Maio, que resolve…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-06-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2011/A, de 5 de Maio, que resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a criação de um programa destinado à bonificação dos juros do crédito à habitação para a residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinado a desempregados, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2011/A, de 5 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 5 de Maio de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No sumário, onde se lê:

«Resolve recomendar ao Governo Regional da Madeira a criação de um programa destinado à bonificação dos juros do crédito à habitação para a residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinado a desempregados»

deve ler-se:

«Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a criação de um programa destinado à bonificação dos juros do crédito à habitação para a residência permanente na Região Autónoma dos Açores, destinado a desempregados».

Centro Jurídico, 3 de Junho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

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