Declaração de Rectificação n.º 1706/2011 — Rectificação do aviso n.º 11267/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 11267/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2011

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Rectificação do aviso n.º 11267/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2011

1 - O aviso n.º 11267/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2011, foi publicado com inexactidões, designadamente na omissão de um dos métodos de selecção do n.º 11.

2 - Atendendo às alterações a efectuar, procede-se, em anexo, à sua rectificação.

3 de Novembro de 2011. - O Presidente do Júri, Alfredo Ferreira Moita.

ANEXO

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

[...]

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:

11.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) e entrevista profissional de selecção (EPS):

11.1.1.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efectuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será de realização individual, sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia. Considerando o posto de trabalho e a sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respectiva produção normativa respeitantes à actividade administrativa geral, área financeira, bem como sobre a orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e da Universidade de Lisboa. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1.1.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1.2 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF - classificação final;

PC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11.2 - Os métodos de selecção para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades às publicitadas, são os seguintes, tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril:

11.2.1 - Avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS):

11.2.1.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A valoração deste método será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valorização até às centésimas, sendo ponderada com os seguintes factores:

AC = 0,10 HA+ 0,10 FP + 0,60 EP + 0,10 AD + 0,10 CI

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitações académicas;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação de desempenho;

CI - conhecimentos de informática.

11.2.1.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será valorada através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.2 - Classificação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma

Área administrativa geral:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março (acolhimento e atendimento ao público);

Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/2007, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Avaliação do ensino superior - Lei n.º 38/2007, de 16 de Agosto;

Regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto, pela Portaria n.º 485/2008, de 24 de Abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira Docente Universitária - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005/2009, de 31 de Agosto;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica - Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 157/99, de 14 de Setembro;

Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, e Orçamento do Estado de 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e Portaria n.º 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas - Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Orgânica e funcionamento da Faculdade de Farmácia e da Universidade de Lisboa:

Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República pelo despacho n.º 4646/2009, de 6 de Fevereiro (disponível para consulta em www.ff.ul.pt);

Estatutos da Universidade de Lisboa (despacho normativo n.º 36/2008, de 1 de Agosto) (disponível para consulta em www.ff.ul.pt).

Área financeira:

Financiamento do ensino superior - Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto;

Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de Agosto, e 113/95, de 25 de Maio, pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, e pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Novembro - Plano Oficial da Contabilidade Pública;

Portaria n.º 794/2000, de 20 de Setembro - Plano de Contabilidade Pública para o Sector da Educação;

Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril - CIBE - cadastro e inventário dos bens do Estado;

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Março - instrução e requisitos na organização e documentação da conta;

Instrução n.º 1/2004 - 2.ª Secção - Tribunal de Contas, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro - novo classificador de receita e despesa públicas;

Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do enquadramento orçamental, na nova redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto (1.ª alteração), pela 2.ª alteração pela Lei n.º 23/2003, de 2 de Julho, pela 3.ª alteração pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, pela 4.ª alteração pela Lei n.º 48/2010, de 19 de Outubro, e pela 5.ª alteração pela Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio;

Orçamento do Estado de 2011 - Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Normas de execução do Orçamento do Estado de 2011 - Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de Março.

Manuais aconselhados:

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, autores: António Pires Caiado e Ana Calado Pinto, editora: Áreas Editora;

POC Educação Explicado, autores: Domingos Cravo, João Carvalho e Susana Silva, editora: Editora Rei dos Livros.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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