Portaria n.º 172/2011 — Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo requerida por Miguel Ângelo…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo requerida por Miguel Ângelo de Pinho Tavares e Maria Helena Diegues de Figueiredo Tavares
De acordo com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, os processos de delimitação do domínio público hídrico pendentes em 27 de Outubro de 2007 são apreciados ao abrigo e nos termos das normas procedimentais aplicáveis à data do seu início, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
Encontra-se pendente o processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com seis prédios sitos nas Quintas do Sul, freguesia da Torreira, concelho da Murtosa, requerida por Miguel Ângelo de Pinho Tavares e Maria Helena Diegues de Figueiredo Tavares, que corre os seus termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4554/10.
Tendo a Comissão do Domínio Público Marítimo proferido parecer favorável ao seguimento do processo, importa proceder à nomeação da correspondente comissão de delimitação.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, atento ainda o teor do ponto 4 do regulamento anexo ao despacho normativo n.º 32/2008, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de Junho de 2008, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Comissão de delimitação
É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com seis prédios sitos nas Quintas do Sul, freguesia da Torreira, concelho da Murtosa, requerida por Miguel Ângelo de Pinho Tavares e Maria Helena Diegues de Figueiredo Tavares, que corre os seus termos na Comissão do Domínio Público Marítimo sob o n.º 4554/10, com a seguinte composição:
Um representante do Instituto da Água, que preside;
Um representante do Ministério da Defesa Nacional, a designar pela Autoridade Marítima Nacional;
Um representante dos requerentes.
Artigo 2.º — Auto de delimitação
O auto de delimitação que vier a ser produzido pela comissão ora nomeada, no seguimento do parecer n.º 6236, de 15 de Julho de 2010, da Comissão do Domínio Público Marítimo, observará as normas procedimentais constantes do citado despacho normativo n.º 32/2008, de 20 de Junho, sendo remetido ao Instituto da Água, I. P., para, depois de colhido o parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo, caso seja favorável, ser objecto de subsequente homologação do Governo, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de Novembro.
22 de Dezembro de 2010. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).