Declaração de Rectificação n.º 1758/2011 — Rectifica o aviso n.º 11580/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, em 25 de Maio de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-11-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Oeiras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 11580/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, em 25 de Maio de 2011

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Declaração de rectificação n.º 1758/2011

Ao abrigo do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, os erros materiais podem ser rectificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do acto. Tendo-se constatado que o aviso n.º 11580/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de Maio de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica, com efeitos retroactivos, por tratar-se de um lapso de escrita:

1 - No n.º 10.1, onde se lê:

«A prova de conhecimento consistirá na realização de provas escritas, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, realizadas sequencialmente, com a duração de 90 minutos cada, pontuada numa escala de 0 a 20 valores»

deve ler-se:

«A prova de conhecimento consistirá na realização de provas escritas, uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, realizadas sequencialmente, com a duração de noventa minutos, cada uma pontuada numa escala de 0 a 20 valores.»

9 de Novembro de 2011. - Pelo Presidente, a Directora Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.

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