Declaração de Rectificação n.º 1762/2011 — Rectificação ao Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes
Declaração de rectificação n.º 1762/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o regulamento n.º 731/2010 no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de Setembro de 2010, rectifica-se o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes:
«Artigo 5.º
...
2 - Por cada unidade curricular do ciclo de estudos subsequentes é devida uma propina no valor de UCi:
pn = propina devida pelo aluno de tempo integral no ciclo de estudos que está inscrito;
po = fracção da propina a usar para o ciclo de estudos em que o aluno está inscrito;
po = (número de ECTS das unidades curriculares do ciclo de estudos em que está inscrito)/(número de ECTS total do ano do curso em que está inscrito) x (propina do ano do curso)
pq = valor a deduzir na propina ciclo de estudos subsequentes;
pq = pn - po
pp = propina total devida por frequência de unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequente;
pp = (número de ECTS da unidades curricular)/(número de ECTS total do ano do curso) x (propina do ano do curso) x 1,1
pr = propina devida do ciclo de estudos subsequente;
pr = pp - pq
Se a propina total devida por frequência de unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequente for inferior ao valor a deduzir na propina de ciclo de estudos subsequentes, o valor a liquidar é a propina devida pelo aluno de tempo integral no ciclo de estudos em que está inscrito.
pp (menor que) pq liquida pn
Total da propina = max (pp - (pn - po); pn)»
25 de Agosto de 2011. - O Reitor, Luís Antero Reto.
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