Declaração de Rectificação n.º 1779/2011 — Rectificação do despacho de criação do doutoramento em Política Comparada

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Lisboa - Reitoria
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Rectificação do despacho de criação do doutoramento em Política Comparada

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Declaração de rectificação n.º 1779/2011

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho reitoral R-117-2010 (5.1), de 13 de Dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 11 de Novembro de 2011, como despacho n.º 15340/2011, referente à criação do Doutoramento em Política Comparada, rectifica-se que:

1 - Na alínea d), «Processo de registo do tema do doutoramento», onde se lê:

«2 - Nesta ocasião, a Comissão de Estudos Pós-Graduados confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese, sob proposta do orientador ou do aluno, designa um novo orientador.»

deve ler-se:

«2 - Nesta ocasião, a Comissão de Estudos Pós-Graduados confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou, sob proposta do orientador ou do aluno, designa um novo orientador.»

2 - Na alínea h), «Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri», onde se lê:

«3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.»

deve ler-se:

«3.1 - Nos 60 dias subsequentes à publicitação da sua nomeação, o presidente do júri convoca uma reunião na qual o júri declara aceite a tese ou, em alternativa, recomenda fundamentadamente ao candidato a sua reformulação.»

3 - Na alínea i), «Regras sobre as provas de defesa da tese», onde se lê:

«3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 70 minutos.»

deve ler-se:

«3 - As intervenções dos dois arguentes principais e dos restantes membros do júri durante a discussão pública da tese não podem exceder globalmente 60 minutos.»

4 - No plano de estudos, em ambas as especialidades, a partir do 2.º ano curricular e em todos os semestres, o número de horas de contacto da unidade curricular «Dissertação» é «OT (20)».

15 de Novembro de 2011. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

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