Portaria n.º 178/2011 — Fixa o valor das taxas a cobrar nos pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de…

Tipo Portaria
Publicação 2011-04-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o valor das taxas a cobrar nos pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração

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de 29 de Abril

O regime jurídico aplicável à produção de electricidade, a partir de recursos renováveis, por intermédio de unidades de miniprodução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, prevê, no n.º 1 do artigo 26.º, que estão sujeitos ao pagamento de taxas os pedidos de registo, de reinspecção da unidade de miniprodução e de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com e sem emissão de novo certificado de exploração.

Por outro lado, o n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, determina ainda que as taxas previstas no n.º 1 do citado artigo são liquidadas e cobradas pela DGEG, ou por entidade por esta designada, ou pelas DRE, constituindo receita da que proceder à respectiva liquidação e cobrança.

De acordo com o n.º 3 do mesmo artigo, os montantes das referidas taxas são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, que estabelece também a fase do procedimento em que a mesma é devida e o prazo peremptório de pagamento.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia e da Inovação, o seguinte:

Artigo único — Taxas

1 - Os valores das taxas a cobrar previstas no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, são as seguintes:

a)

Pedido de registo da unidade de miniprodução, no escalão i - (euro) 500;

b)

Pedido de registo da unidade de miniprodução, no escalão ii - (euro) 1000;

c)

Pedido de registo da unidade de miniprodução, no escalão iii - (euro) 2000;

d)

Pedido de reinspecção da unidade de miniprodução - (euro) 350;

e)

Pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, com emissão de novo certificado de exploração - (euro) 350;

f)

Pedido de averbamento de alterações ao registo da miniprodução, sem emissão de novo certificado de exploração - (euro) 150.

2 - O pagamento das taxas referidas no número anterior é efectuado quando da inscrição para registo da unidade de miniprodução, no prazo de cinco dias contados da data da notificação do SRMini.

3 - Às taxas previstas no número anterior acresce IVA à taxa legal.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 26 de Abril de 2011.

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