Resolução n.º 18/2011 — Designa o presidente da delegação portuguesa na comissão paritária prevista no artigo 29.º da Concordata entre a…

Tipo Resolucao
Publicação 2011-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Designa o presidente da delegação portuguesa na comissão paritária prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano

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Considerando a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano, e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 30 de Setembro, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, de 3 de Novembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 16 de Novembro de 2004.

Considerando que a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé prevê no artigo 29.º a criação de uma comissão paritária para o desenvolvimento da cooperação entre a Santa Sé e a República Portuguesa e para a boa execução da Concordata;

Considerando que a resolução n.º 7/2011, de 21 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2011, procedeu à exoneração do presidente da delegação da República Portuguesa na comissão paritária, o qual foi nomeado pelo Presidente da República para assumir funções como representante da República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores;

Considerando a necessidade de proceder à substituição do presidente da delegação da República Portuguesa na comissão paritária:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar o embaixador João Alberto Bacelar da Rocha Páris para presidir à delegação da República Portuguesa na comissão paritária a que se refere o artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na cidade do Vaticano.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

13 de Outubro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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