Declaração de Rectificação n.º 1815/2011 — Rectifica o aviso n.º 21224/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-11-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Mafamude
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 21224/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de Outubro de 2011

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Rectifica o aviso n.º 21224/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, em 25 de Outubro de 2011

Para os devidos efeitos, e em cumprimento da deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Mafamude, tomada em 20 de Setembro de 2011, rectifica-se o aviso acima mencionado:

1 - Republica-se o n.º 8 do mesmo:

«8 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; são os seguintes:

8.1 - Requisitos gerais:

a)

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b)

Ter 18 anos completos;

c)

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d)

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e)

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

f)

Habilitações exigidas - escolaridade obrigatória, assim determinada: quatro anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e nove anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem possuir preferencialmente experiência na área de jardinagem e carta de pesados.»

2 - O procedimento concursal encontra-se aberto por novo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de rectificação, no Diário da República, 2.ª série.

18 de Novembro de 2011. - O Presidente da Junta, Fernando Lopes Vieira.

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