Declaração de Rectificação n.º 188/2011 — Rectifica a estrutura e organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a estrutura e organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco
Declaração de rectificação n.º 188/2011
Estrutura e organização dos Serviços Municipais do Município de Castelo Branco
O despacho (extracto) n.º 19410-D/2010, de 29 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Subunidades orgânicas
Onde se lê:
«1 - Que o Município passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
Gabinete Jurídico;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Recursos Humanos;
Divisão Financeira e do Património;
Secção de Contabilidade;
Secção de Taxas e Licenças;
Secção de Património e Armazém;
Secção de Tesouraria;
Divisão de Equipamentos e Vias Municipais;
Secção de Equipamentos e Vias Municipais;
Divisão de Obras Particulares;
Secção de Obras Particulares.»
deve ler-se:
«1 - Que o município passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:
Gabinete Jurídico;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Secção de Recursos Humanos.
Divisão Financeira e do Património:
Secção de Contabilidade;
Secção de Taxas e Licenças;
Secção de Património e Armazém;
Secção de Tesouraria.
Divisão de Equipamentos e Vias Municipais:
Secção de Equipamentos e Vias Municipais.
Divisão de Obras Particulares:
Secção de Obras Particulares.»
e onde se lê:
«Secção de Obras Particulares:
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão de Gestão Urbanística;»
deve ler-se:
«Secção de Obras Particulares:
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão de Obras Particulares;»
13 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
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