Declaração de Rectificação n.º 19/2011 — Rectifica a Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio, do Ministério da Saúde, que regula o procedimento de pagamento da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-07-12
Última atualização 2014-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2014-01-31, Portaria n.º 24/2014 — Primeira alteração à Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio, que reg…

Rectifica a Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio, do Ministério da Saúde, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria n.º 193/2011, de 13 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 12.º, onde se lê:

«2 - O valor a pagar corresponde ao valor da factura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das rectificações a que se refere no n.º 3 do artigo 9.º»

deve ler-se:

«2 - O valor a pagar corresponde ao valor da factura mensal, entregue no mês anterior, corrigido do valor das rectificações a que se refere no n.º 3 do artigo 10.º»

Centro Jurídico, 8 de Julho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.

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