Declaração de Rectificação n.º 1912/2011 — Rectifica o aviso n.º 21384/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de Outubro de 2011 (parte…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-12-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Almada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 21384/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de Outubro de 2011 (parte H)

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1912/2011

No Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 27 de Outubro de 2011, a pp. 42655 a 42657, foi publicado o aviso de abertura do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (mecânico), que, conforme deliberado pelo respectivo júri em 29 de Novembro de 2011, passamos a rectificar.

Assim, onde se lê:

«6.2 - Para os candidatos [...] previamente estabelecida:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE), será de natureza Prática, sem consulta, com a duração máxima de 45 minutos e a classificação [...]»

deve ler-se:

«6.2 - Para os candidatos [...] previamente estabelecida:

A prova de conhecimentos específicos (PCE) será de natureza prática, sem consulta, com a duração máxima de 120 minutos no procedimento CU e 45 minutos nos procedimentos CW e CV e a classificação [...]».

5 de Dezembro de 2011. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos e Saúde Ocupacional, José Manuel Raposo Gonçalves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).