Declaração de Rectificação n.º 1933/2011 — Rectifica o regulamento n.º 554/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de Outubro de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o regulamento n.º 554/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de Outubro de 2011
Por ter saído com inexactidão o regulamento n.º 554/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 17 de Outubro de 2011, rectifica-se o seguinte:
No preâmbulo, onde se lê «entra em vigor 30 dias decorridos da sua publicação» deve ler-se «no dia seguinte à presente publicação no Diário da República»;
No preâmbulo, último parágrafo, subsequente à referência à Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deverá ter-se por aditado «e nos trâmites previstos na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro»;
No n.º 1 do artigo 1.º, deverá reputar-se por correcta a seguinte redacção normativa: «Regulamentação Municipal do Código da Estrada em termos de circulação de veículos pesados no concelho de Ponta Delgada»;
No n.º 4 do artigo 1.º, deverá reputar-se por correcta a redacção normativa sem a referência final «e que ultrapassem 6,5 metros de comprimento ou 2,2 metros de largura»;
No n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «n.º 5» deve ler-se «n.º 4»;
No artigo 3.º, n.º 3, onde se lê «5 dias» deve ler-se «4 dias»; no n.º 4, deve ter-se por eliminada a referência «máximo»; o n.º 6 passará, por ressistematização, a n.º 7 e terá a seguinte redacção: «Aos casos previstos nos n.os 4 e 5 do presente artigo será aplicado um agravamento das taxas, no equivalente a 100 % e 200 % do valor normal, respectivamente, conforme disposto no Regulamento de Taxas e Licenças do Município.»;
Ao artigo 3.º deve ter-se por aditado um n.º 5 e um n.º 8, respectivamente, com a seguinte redacção:
«5 - Na véspera do dia da realização do transporte, ainda poderão ser aceites pedidos com carácter de 'Muito urgente'.»;
«8 - Para os devidos efeitos, o horário do atendimento da Subunidade Orgânica de Taxas e Licenças e da Tesouraria da Câmara Municipal de Ponta Delgada é das 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos.»;
No artigo 4.º, deverá reputar-se por aditado o n.º 5, omisso na redacção inicial, com a seguinte redacção: «Nas situações em que se imponha o recurso a apoio policial, a responsabilidade é do requerente.».
Nos termos da lei e do citado regulamento, o mesmo vigora no dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República.
25 de Novembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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