Declaração de Rectificação n.º 1942/2011 — Rectifica o n.º 2 do artigo 20.º do Regimento da CNE
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o n.º 2 do artigo 20.º do Regimento da CNE
Declaração de rectificação n.º 1942/2011
Para os devidos efeitos se declara que o Regimento da Comissão Nacional de Eleições, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Dezembro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê
«2 - Constitui receita única da CNE a subvenção discriminada anualmente no Orçamento de Estado, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.»
deve ler-se:
«2 - Constitui receita única da CNE a subvenção que lhe é atribuída anualmente pela Assembleia da República, destinando-se ao Estado todas as demais receitas arrecadadas.»
Aprovada em 13 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Fernando da Costa Soares.
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