Declaração de Rectificação n.º 1960/2011 — Rectifica o despacho n.º 16787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Água, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 16787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2011

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1960/2011

Rectifica o despacho n.º 16787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2011

Nos termos e para efeitos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008, alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2009, torna-se público que, por lapso, o despacho n.º 16787/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 14 de Dezembro de 2011, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

1 - No segmento final do 2.º parágrafo, onde se lê:

«[...] com efeitos a 1 de Março de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da mesma lei.»

deve ler-se:

«[...] com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 47.º da mesma lei.»

2 - Na lista de trabalhadores, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/12/245000000/5007650077.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/12/245000000/5007650077.pdf))

15 de Dezembro de 2011. - A Directora do Departamento de Serviços Gerais, Teresa Núncio.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).