Declaração de Rectificação n.º 2/2011/A — Rectificação do aviso de abertura n.º 16/2011/A, referente ao processo concursal para colocação de um técnico de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde - Centro de Saúde de Nordeste
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso de abertura n.º 16/2011/A, referente ao processo concursal para colocação de um técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia, no Centro de Saúde do Nordeste, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011

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Por ter saído com inexactidão o aviso de abertura n.º 16/2011/A, do Centro de Saúde do Nordeste, referente ao processo concursal para contratação de um técnico de diagnóstico e terapêutica na área de radiologia, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, a p. 10137, parte F, rectifica-se que onde se lê:

Onde se lê:

«9 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais os seguintes:

a)

Curso superior ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde;

b)

Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99 de 21 de Dezembro;

c)

Posse de cédula profissional, conforme o estabelecido na circular informativa n.º 41 de 31 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Os documentos acima referenciados deverão legalmente reconhecidos.

A falta de apresentação dos documentos solicitados leva à pena de exclusão.»

deve ler-se:

«9 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais os seguintes:

a)

Curso superior ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde;

b)

Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;

c)

Posse de cédula profissional, conforme o estabelecido na circular informativa n.º 41, de 31 de Julho de 2006, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Os documentos acima referenciados deverão ser legalmente reconhecidos.

A falta de apresentação dos documentos solicitados leva à pena de exclusão.

9.1 - Condições de admissão - só poderão ser opositores ao presente processo contratual os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Júri, Fernando Manuel Frazão de Medeiros.

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