Declaração de Rectificação n.º 2/2011 — Rectifica a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à primeira…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, do Ministério da Administração Interna, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
Onde se lê:
«Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os n.os 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º da Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.»
Centro Jurídico, 4 de Fevereiro de 2011. - A Directora-Adjunta, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).