Resolução n.º 20/2011 — Nomeia um vogal do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., para completar o mandato em curso…

Tipo Resolucao
Publicação 2011-12-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia um vogal do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., para completar o mandato em curso, correspondente ao triénio de 2010-2012

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O Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, posteriormente alterados pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de Abril.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, com um mandato de três anos, renovável por idênticos períodos.

Na sequência da renúncia apresentada, em 24 de Janeiro de 2011, pelo engenheiro Gerardo José Saraiva de Menezes ao cargo de vogal do referido conselho de administração, a qual produziu os seus efeitos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 404.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), em 28 de Fevereiro de 2011, pretende-se proceder à respectiva substituição nomeando-se, para completar o mandato em curso (triénio de 2010-2012), a licenciada em Organização e Gestão de Empresas Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação e Ciência, em substituição do engenheiro Gerardo José Saraiva de Menezes, para o cargo de vogal do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., a licenciada em Organização e Gestão de Empresas Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira, para completar o mandato em curso, correspondente ao triénio de 2010-2012, cuja síntese curricular se publica em anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - A presente resolução produz efeitos a partir de 5 de Dezembro de 2011.

2 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO — Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome - Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira.

Data de nascimento - 2 de Março de 1973.

Formação académica - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas (área vocacional de Finanças) pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), concluída em 1996.

Actividade profissional:

Auditora financeira na Ernst & Young (desde 1996), com a categoria de Senior Manager. Ao longo deste percurso incluíram-se no seu portfolio clientes públicos e privados, industriais e prestadores de serviços de diferentes ramos de actividade, nomeadamente de água e saneamento, energia e serviços de apoio, transportes aéreos, construção e imobiliário, equipamento pesado, farmacêutica, alimentar, automóvel, turismo e tecnologia. Para além da auditoria financeira, desenvolveu igualmente trabalhos de auditoria/controlo interno;

Desde 2006 acumula com a auditoria financeira a função de Program Manager do departamento de Quality and Risk Management da Ernst & Young Portugal. Nesta função tem a responsabilidade na implementação de processos e respectivos instrumentos de suporte, bem como a monitorização da sua eficácia;

É também formadora nas áreas de metodologias de auditoria, controlo interno e contabilidade (desde 1999).

Certificações profissionais - revisor oficial de contas (inscrito desde Abril de 2007 na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1294).

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