Declaração de Rectificação n.º 21/2011 — Rectifica a Portaria n.º 234/2011, de 15 de Junho, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Portaria n.º 234/2011, de 15 de Junho, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aplica, até 31 de Dezembro de 2012, às zonas de intervenção florestal de Ponte de Lima, de Alcofra e de Penedos o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2011
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e dos n.os 2 e 3 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por vacatura dos cargos de director e director-adjunto, declara-se que a Portaria n.º 234/2011, de 15 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2011, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na alínea c) do n.º 2 do artigo único, onde se lê:
«c) ZIF de Penedos, abrangendo áreas das freguesias de Góis e Alvares, do Município de Penedos.»
deve ler-se:
«c) ZIF de Penedos, abrangendo áreas das freguesias de Góis e Alvares, do Município de Góis.»
Centro Jurídico, 8 de Julho de 2011. - O Director, em substituição, nos termos do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, José Manuel Bento Ferreira de Almeida.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).