Resolução da Assembleia da República n.º 22/2011 — Pela requalificação e modernização da infra-estrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na linha ferroviária…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Pela requalificação e modernização da infra-estrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na linha ferroviária do Oeste
Pela requalificação e modernização da infra-estrutura e pela introdução de um serviço de qualidade na linha ferroviária do Oeste
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - No âmbito do processo em curso de reavaliação criteriosa dos investimentos públicos, seja considerada prioritária a requalificação da infra-estrutura ferroviária da linha do Oeste, no sentido de permitir a circulação de comboios rápidos de passageiros com adequados níveis de frequência, conforto e qualidade, e um serviço de transporte de mercadorias eficiente, potenciador das actividades económicas da região.
2 - No mesmo âmbito, sejam realizados os compromissos solenemente assumidos pelo Governo com as autarquias desta região, nomeadamente em sede da modernização da linha ferroviária do Oeste, projecto considerado prioritário no âmbito das designadas contrapartidas da Ota, e avaliando a possibilidade de realocar verbas do Fundo de Coesão, inicialmente previstas para o comboio de alta velocidade (TGV).
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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