Portaria n.º 221/2011 — Altera o anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de…

Tipo Portaria
Publicação 2011-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, que estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Junho

O Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março, define a missão e atribuições das direcções regionais de cultura. Em seu desenvolvimento, a Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, delineou a estrutura nuclear dos serviços das direcções regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Com a publicação da Lei n.º 21/2010, de 23 de Agosto, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, na sua redacção actual, mostra-se necessário adequar a Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, às alterações introduzidas na NUTS II Lisboa e Vale do Tejo, por aquele diploma.

Com o acto legislativo referido, o município de Mação deixou de integrar a NUTS II Centro para passar a integrar a NUTS II Lisboa e Vale do Tejo, pelo que é necessário redefinir o âmbito territorial de intervenção da Delegação de Castelo Branco da Direcção Regional de Cultura do Centro, prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, e que anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 21/2010, de 23 de Agosto, integrava o âmbito geográfico de intervenção daquela Delegação.

Verifica-se agora a necessidade de rever e actualizar o mapa anexo à referida portaria.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março

O anexo da Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março, é alterado de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 20 de Maio de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 13 de Dezembro de 2010.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/06/10600/0302203022.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).