Portaria n.º 222/2011 — Primeira alteração à Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação…

Tipo Portaria
Publicação 2011-06-02
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Primeira alteração à Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Junho

A Portaria n.º 1324/2010, de 29 de Dezembro, veio introduzir alterações ao Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, nomeadamente atribuindo à Agência Portuguesa do Ambiente o papel de coordenadora, em estreita articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, do procedimento de preparação e lançamento dos concursos regionais e de avaliação das candidaturas.

Na sequência destas alterações, torna-se necessária a revisão da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, que estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos, de forma a clarificar o regime financeiro das receitas consignadas aos referidos concursos.

A alteração introduzida pela presente portaria afigura-se, assim, essencial e urgente para a aplicação do novo modelo dos concursos regionais no corrente ano, em tempo útil.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que estabelece o regime geral da gestão de resíduos, com a redacção dada pelo artigo 121.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 1.2 do despacho n.º 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro

O artigo 12.º da Portaria n.º 72/2010, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

1 - A APA promove a transferência para as entidades licenciadoras da receita que seja da sua titularidade, nos termos do n.º 7 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, na sua actual redacção, no prazo de 30 dias após o respectivo recebimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Quando seja a APA a promover e coordenar os procedimentos para atribuição de financiamento de candidaturas de âmbito regional, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Aplicação do Produto da Taxa de Gestão de Resíduos, aprovado em anexo à Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1324/2010, de 29 de Dezembro, o disposto no número anterior não se aplica à parcela da receita afecta a despesas de financiamento de actividades dos sujeitos passivos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo Regulamento.

3 - No caso previsto no número anterior, a titularidade da receita em causa pertence às entidades licenciadoras, cabendo no entanto à APA assegurar a sua disponibilização para os procedimentos para atribuição de financiamento de candidaturas de âmbito regional.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 25 de Maio de 2011.

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