Portaria n.º 223/2011 — Prorroga o prazo de validade do II concurso de recrutamento de juízes de paz
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o prazo de validade do II concurso de recrutamento de juízes de paz
de 3 de Junho
A Portaria n.º 400/2009, de 14 de Abril, prorrogou, por um ano, o prazo de validade do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz para os julgados de paz criados e a criar, fixado no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio, e no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, tendo em conta o desenvolvimento da rede dos julgados de paz, de acordo com plano de alargamento da rede traçado e o interesse público no aproveitamento do concurso aberto em 2007 e a formação já recebida pelos candidatos constantes da lista de classificação final para assumirem as funções de juiz de paz.
Dos candidatos que constam da lista final de concurso, até ao presente momento, apenas 15 foram nomeados para o exercício das funções de juízes de paz.
Com o objectivo de garantir a abertura e a instalação de novos julgados de paz e, desta forma, a rápida e eficiente colocação de recursos humanos já formados e seleccionados, sem que haja necessidade de realização de novo concurso público de selecção, tem-se por necessária a prorrogação por mais um ano do prazo de validade dos lugares a concurso para recrutamento e selecção de juízes de paz.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 24.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Prorrogação do prazo
É prorrogado por mais um ano o prazo estipulado no artigo 2.º da Portaria n.º 574/2007, de 2 de Maio, e já prorrogado pelo artigo 1.º da Portaria n.º 400/2009, de 14 de Abril.
Artigo 2.º — Prorrogação do prazo de validade do concurso
Prorroga-se, igualmente, por mais um ano o prazo de validade do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz estipulado no n.º 5 do artigo 4.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio, e já prorrogado pelo artigo 2.º da Portaria n.º 400/2009, de 14 de Abril.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Os prazos prorrogados nos termos dos artigos anteriores contam-se a partir da data da publicação da lista de classificação final do ii concurso de recrutamento e selecção de juízes de paz efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, aprovado pela Portaria n.º 575/2007, de 2 de Maio.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Maio de 2011. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 27 de Julho de 2010.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).