Portaria n.º 229/2011 — Homologa os Estatutos da Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Homologa os Estatutos da Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé
de 9 de Junho
A Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé foi constituída por escritura pública, celebrada no Cartório Notarial de Beja, em 20 de Maio de 2011.
Nos termos do artigo 10.º do Regulamento das Associações de Beneficiários, publicado pelo Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, estas associações são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Por força do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, a legalização das associações de beneficiários é objecto de publicação de portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:
Artigo único — Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé
Homologo os Estatutos da Associação de Beneficiários do Ardila e Enxoé, constituída por escritura pública de 20 de Maio de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2011.
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