Portaria n.º 233/2011 — Primeira alteração à Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril, que regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária…

Tipo Portaria
Publicação 2011-06-15
Última atualização 2018-04-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-04-30, Portaria n.º 113/2018 — Institui o regime escolar previsto em Regulamentos europeus

Primeira alteração à Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril, que regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária destinada à distribuição de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, denominada «ajuda»

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Junho

Considerando que a Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril, que regulamenta o regime de concessão da ajuda comunitária estabelecida pelo artigo 102.º do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, destinada à distribuição de leite e produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos de ensino no continente e nas regiões autónomas, fixou os prazos de apresentação dos pedidos de pagamento, pelos requerentes da ajuda;

Tendo em conta que a referida portaria entrou em vigor já estando o ano lectivo de 2010-2011 em curso, a aplicação dos prazos gerais às regiões autónomas revela-se prejudicada, pelo que importa prever, a título excepcional, prazo de apresentação dos pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre, naquelas regiões.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Educação, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e no Regulamento (CE) n.º 657/2008, da Comissão, de 10 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril

O artigo 6.º da Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Na RAA e na RAM, os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre devem ser apresentados até 31 de Março e até 30 de Agosto quando relativos ao 2.º semestre.

4 - Os pedidos de pagamento relativos ao 1.º semestre do ano lectivo de 2010-2011, na RAA e na RAM, podem ser apresentados até 15 de Junho de 2011.»

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 161/2011, de 18 de Abril.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 7 de Junho de 2011. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 20 de Maio de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 23 de Maio de 2011.

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