Resolução da Assembleia da República n.º 24/2011 — Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes de polícia municipal
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes de polícia municipal
Definição das funções, carreiras e condições de exercício dos agentes de polícia municipal
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as iniciativas legislativas adequadas à definição de todas as questões relativas às funções, competências e condições de exercício dos agentes de polícia municipal que não mereceram regulamentação pelos Decretos-Leis n.os 197/2008, de 7 de Outubro, e 239/2009, de 16 de Setembro, designadamente:
A definição dos termos e condições de utilização de sistemas de contra-ordenações de trânsito pelos agentes de polícia municipal;
A definição de um estatuto profissional dos agentes de polícia municipal, que defina, designadamente, as normas relativas às carreiras e remunerações dos agentes, e, bem assim, a definição rigorosa das respectivas funções, tendo em atenção as conclusões do parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 28/2008, de 12 de Agosto;
A definição legal do calibre das armas cujo uso e porte é permitido às polícias municipais;
A regulamentação legal dos distintivos heráldicos e dos regimes de condecorações;
A regulamentação dos aspectos operacionais do exercício da actividade de polícia municipal, tais como equipamentos de comunicações, os modelos de uniforme, insígnias e divisas, de crachás e de identificação das viaturas.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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