Resolução n.º 25/2011 — Programa de Fiscalização da Secção Regional dos Açores para 2012

Tipo Resolucao
Publicação 2011-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal de Contas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Programa de Fiscalização da Secção Regional dos Açores para 2012

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Programa de Fiscalização da Secção Regional dos Açores para 2012

O Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em sessão de 14 de Dezembro de 2011, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 75.º, conjugada com a alínea b) do artigo 104.º, e no n.º 4 do artigo 51.º, aplicado em articulação com o n.º 3 do artigo 107.º, todos da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto (LOPTC), delibera:

1 - Aprovar o programa anual de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), para o ano de 2012, tendo presente os princípios fixados no Plano Trienal 2011-2013.

2 - Não dispensar de fiscalização prévia, em 2012, qualquer dos serviços ou organismos sujeitos à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro daquela Secção Regional, não acionando a possibilidade prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LOPTC.

3 - As freguesias da Região Autónoma dos Açores ficam dispensadas de remeter à SRATC as respetivas contas relativas ao ano económico de 2011, devendo enviar, nos prazos legais de prestação de contas, apenas os seguintes documentos:

Orçamento aprovado e respetivas modificações;

Mapa de fluxos de caixa;

Caracterização da entidade e o relatório de gestão;

Acta da reunião da junta de freguesia em que foram aprovados os documentos de prestação de contas;

Relação nominal dos responsáveis, relativa ao período a que se reporta a prestação de contas.

4 - As freguesias devem organizar e documentar as contas nos termos das Instruções aplicáveis, e mantê-las em arquivo no prazo fixado no artigo 70.º da LOPTC.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º, n.º 2, alínea e), e n.º 3 da LOPTC.

14 de Dezembro de 2011. - O Conselheiro Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

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