Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2011 — Autoriza a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no âmbito…
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Autoriza a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., celebrou contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de vacinas contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV).
Nos termos do programa de procedimento e dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisição efectiva pode ser feita através da celebração de contratos entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento, atendendo às necessidades.
Por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de Outubro, a unidade ministerial de compras assegurada pela ACSS, I. P., é considerada central de compras, sendo que essa função é assegurada pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E (SPMS, E. P. E.), por força do protocolo de articulação entre centrais de compras, previsto no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma legal.
A SPMS, E. P. E., tem por missão centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.
Neste contexto, a SPMS, E. P. E., pretende iniciar um procedimento com vista à aquisição das referidas vacinas, existindo a necessária cobertura orçamental nos programas verticais do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.
A vacina contra infecções por vírus do papiloma humano integra o Plano Nacional de Vacinação e a anterior aquisição de vacinas decorreu no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2009, cuja realização de despesa elevava a (euro) 16 635 850.
Existindo um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde, que constitui um acordo quadro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, verifica -se fundamento para o procedimento a que se refere o artigo 259.º do referido Código.
Cumpre referir, por último, que em cumprimento do Despacho de 7 de Dezembro de 2010 do Senhor Secretário de Estado da Saúde, o preço terá de ser inferior em 10 % ao da última negociação.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no montante de (euro) 12 118 772 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto nos números anteriores.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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