Portaria n.º 25/2011 — Anexa o prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º…

Tipo Portaria
Publicação 2011-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexa o prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Janeiro

Pela Portaria n.º 640-J1/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 944 ha, válida até 14 de Julho de 2012, e concessionada a Eduardo José Sabido Costa Falcão, que entretanto requereu a anexação de um prédio rústico.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º — Anexação

É anexado à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN) um prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho (fracção), sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 230 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1174 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º — Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Dezembro de 2010.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/00500/0016000161.pdf))

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