Decreto Legislativo Regional n.º 26/2011/A — Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o Sistema de Incentivos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2016-01-08, Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A — Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Aço…
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que aprova o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER)
Artigo 41.º — Regulamentação
Os regulamentos dos diversos subsistemas do SIDER são aprovados por decreto regulamentar regional, no prazo de 60 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º, são revogados os seguintes diplomas:
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2000/A, de 10 de Agosto;
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2005/A, de 1 de Julho;
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/A, de 6 de Junho;
Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho;
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2001/A, de 6 de Junho;
Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2002/A, de 16 de Setembro;
Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2003/A, de 27 de Maio;
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2004/A, de 2 de Março;
Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2004/A, de 15 de Julho;
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2005/A, de 24 de Maio;
Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2005/A, de 25 de Maio;
Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2005/A, de 6 de Dezembro;
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2006/A, de 16 de Janeiro.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
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