Portaria n.º 260-C/2011 — Mantém a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso

Tipo Portaria
Publicação 2011-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Mantém a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Considerando que a praia da Aguda, no concelho de Sintra, foi classificada como praia equipada com uso condicionado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra-Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de Junho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto;

Considerando que se mantém a grave situação de instabilidade das arribas na zona da praia da Aguda, sujeitando-a a derrocadas que colocam em perigo os respectivos utentes;

Considerando, igualmente, que o acesso precário por escadaria à praia da Aguda está implantado sobre a face exposta da arriba com sintomas de instabilidade elevada;

Considerando, ainda, que, atenta a geodinâmica da arriba, a escadaria de acesso à praia da Aguda apresenta condições de estabilidade muito precária, configurando uma situação de risco muito elevado para os respectivos utilizadores;

Considerando, assim, que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens e que subsistem os fundamentos que determinaram a declaração, e a posterior manutenção, da praia da Aguda como praia de uso suspenso, através das Portarias n.os 619/2008, de 15 de Julho, 1108/2009, de 25 de Setembro, e 842/2010, de 6 de Setembro;

Foram ouvidos a Câmara Municipal de Sintra, a Capitania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I. P.:

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É mantida a declaração da praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.

Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 17 de Julho de 2011.

Artigo 3.º — Vigência

A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, contado desde o dia 17 de Julho de 2011.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.

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