Portaria n.º 260-D/2011 — Declara a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso…

Tipo Portaria
Publicação 2011-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Declara a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso suspenso

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Agosto

Considerando que a praia de Moledo, no concelho de Caminha, foi classificada como praia urbana com uso intensivo pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 154/2007, de 2 de Outubro, e 175/2008, de 24 de Novembro;

Considerando que o fenómeno de erosão costeira recentemente produzido na praia de Moledo determinou o desaparecimento de parte significativa do cordão dunar e destruiu parcialmente os passadiços de acesso ao areal;

Considerando que a actual configuração da praia, e em particular o facto de a água do mar ocupar todo o areal disponível até à duna primária sem situações de preia-mar, não permite a instalação em segurança de apoios de praia, nem de posto de praia para assistência a banhistas, nas duas zonas de apoio balnear (ZAB) mais a norte na praia de Moledo, concessionadas respectivamente ao Ínsua Clube e à Monraia's Concessionários de Praias, Lda.;

Considerando que as vias de acesso às mencionadas ZAB se encontram inutilizadas e apresentam perigo para os respectivos utentes e, em decorrência, que a utilização balnear desta área comporta riscos acrescidos, que não é possível o acesso de pessoal e meios de salvamento ao local e que se afigura desaconselhável a instalação de estruturas de apoio à actividade balnear nas referidas ZAB;

Considerando, assim, que se encontra em risco a segurança de pessoas e bens;

Foram ouvidas a Câmara Municipal de Caminha, a Capitania do Porto de Caminha, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.:

Assim:

Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É declarada a praia de Moledo, no concelho de Caminha, nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de uso suspenso.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 3.º — Vigência

A presente portaria vigora até ao dia 15 de Setembro de 2011.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.

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