Portaria n.º 263/2011 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Lima

Tipo Portaria
Publicação 2011-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

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Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Lima

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de 9 de Setembro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Lima foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2005, de 31 de Março.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte apresentou, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 180/2006, de 6 de Setembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Ponte de Lima.

Nos termos do disposto no n.º 1 do referido artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, que se pronunciou em sentido favorável à delimitação proposta e cujo parecer se encontra consubstanciado na acta da reunião de 28 de Junho de 2011 daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre a presente proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foram também ouvidas a Câmara Municipal de Ponte de Lima e a Comissão de Acompanhamento da alteração do Plano Director Municipal de Ponte de Lima.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Ponte de Lima, com as áreas a integrar e a excluir identificadas nas plantas e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º — Consulta

As plantas e o quadro anexos à presente portaria, bem como a memória descritiva do presente processo, podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º — Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal de Ponte de Lima.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 31 de Agosto de 2011.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/09/17400/0436404367.pdf))

QUADRO ANEXO

Alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Ponte de Lima

Proposta de exclusão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/09/17400/0436404367.pdf))

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