Portaria n.º 275/2011 — Fixa o montante a transferir até 31 de Dezembro de 2011 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) para…

Tipo Portaria
Publicação 2011-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Economia e do Emprego
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa o montante a transferir até 31 de Dezembro de 2011 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) para o IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, correspondente à comparticipação nacional do financiamento do Projecto RNG nas zonas rurais do Centro e Alentejo e Algarve

Histórico de alterações JSON API

de 27 de Setembro

Verificando-se que se encontra em desenvolvimento um projecto para a implantação de Redes de Nova Geração (Projecto RNG) em cinco zonas rurais identificadas como carenciadas de oferta dos serviços proporcionados por essas redes, tendo sido lançados concursos públicos para construção, exploração e manutenção deste tipo de infra-estruturas abrangendo diversos concelhos das zonas Norte, Centro, Alentejo e Algarve, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira;

Tendo em conta que foram já assinados quatro contratos entre o Estado Português e os respectivos adjudicatários e que o financiamento dos projectos objecto destes contratos pressupõe uma componente de financiamento público a ser paga através dos fundos comunitários FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural gerido pelo PRODER - Programa Desenvolvimento Rural;

Considerando que, de acordo com as regras do FEADER, por cada financiamento comunitário é devida uma comparticipação nacional correspondente a 10 % do montante total do financiamento, que no caso do contrato correspondente à zona Centro é de (euro) 912 646,90 e no caso do contrato da zona do Alentejo e Algarve é de (euro) 2 345 610,90, podendo tais verbas ser provenientes do orçamento PIDDAC ou de qualquer entidade pública ligada ao sector das comunicações;

Atendendo a que o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 17 de Dezembro, tem entre as suas atribuições a de assegurar a execução de projectos no âmbito da promoção do desenvolvimento do acesso à sociedade da informação e do conhecimento, nomeadamente quando envolvam a introdução de redes e serviços avançados ou a redução de assimetrias regionais, pelo que se entende ser o ICP-ANACOM a entidade pública que deverá ser incumbida de suportar os encargos da referida contrapartida nacional, apoiando financeiramente o Projecto RNG nas zonas rurais;

Tendo em consideração que o Governo se encontra autorizado a proceder a alterações orçamentais e a transferências, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do n.º 10 do «Quadro de alterações e transferências» anexo ao referido diploma.

Tendo ainda em consideração que o ICP-ANACOM dispõe, no seu plano de 2011-2013 e no orçamento de 2011, verba suficiente para o efeito e que, por isso, tal não compromete a sua actividade corrente nem a autonomia financeira prevista nos seus Estatutos:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

Artigo único — Contrapartida nacional do apoio financeiro ao Projecto RNG nas zonas rurais

1 - O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) transferirá, até 31 de Dezembro de 2011, para o IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, a entidade responsável pelos pagamentos a efectuar ao abrigo do FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o montante de (euro) 3 258 257,80, correspondente à comparticipação nacional do financiamento do Projecto RNG nas zonas rurais do Centro e Alentejo e Algarve.

2 - É aprovada a alteração do plano para o triénio de 2011-2013 e do orçamento do ICP - ANACOM de 2011, na rubrica de despesa, pelo valor referido no número anterior, sem necessidade da adopção de qualquer outro procedimento.

Em 5 de Setembro de 2011.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.

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