Portaria n.º 280/2011 — Designa a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de…

Tipo Portaria
Publicação 2011-10-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Beira Interior» e à indicação geográfica (IG) «Terras da Beira»

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de 17 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que estabeleceu a organização institucional do sector vitivinícola e disciplinou o reconhecimento e a protecção das respectivas denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG), bem como o seu controlo, certificação e utilização, definiu também o regime aplicável às entidades certificadoras dos produtos vitivinícolas.

No âmbito deste regime, o despacho n.º 22 522/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, estabeleceu as condições e os requisitos organizacionais, técnicos, humanos e materiais para que determinadas entidades possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a DO ou IG.

Ao abrigo do referido despacho a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior apresentou a sua candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Beira Interior» e IG «Terras da Beira».

Esta entidade tem a decorrer o seu processo de acreditação, nos termos da norma NP EN 45011, e, embora não esteja ainda acreditada, evidencia respeitar a referida norma, tendo contratado um laboratório acreditado, que cumpre os requisitos respeitantes às análises físico-químicas nos termos do determinado no anexo A e cumprindo ela própria o disposto no anexo B do mencionado despacho n.º 22 522/2006.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território no despacho n.º 12 412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 20 de Setembro de 2011:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É designada a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior (CVR BI) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Beira Interior» e à indicação geográfica (IG) «Terras da Beira».

Artigo 2.º

A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45011, junto do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC).

Artigo 3.º

A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45011 junto do IPAC não pode ser concluído determina a caducidade da presente designação.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 13 de Outubro de 2011.

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