Declaração de Rectificação n.º 282/2011 — Rectifica-se o aviso n.º 26452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica-se o aviso n.º 26452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010
Declaração de rectificação n.º 282/2011
Pelo presente rectifica-se o aviso n.º 26452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010.
Assim, onde se lê:
«11 - Forma e prazo de candidatura:
11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.»
deve ler-se:
«11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.»
Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.
25 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Jaime António Pereira Pires de Cáceres.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).