Declaração de Rectificação n.º 282/2011 — Rectifica-se o aviso n.º 26452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Freguesia de Santo André
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica-se o aviso n.º 26452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010

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Declaração de rectificação n.º 282/2011

Pelo presente rectifica-se o aviso n.º 26452/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010.

Assim, onde se lê:

«11 - Forma e prazo de candidatura:

11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.»

deve ler-se:

«11.1 - A candidatura a apresentar no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República deve ser formalizada mediante formulário aprovado pelo despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio, disponível nas instalações da Delegação da Junta de Freguesia de Santo André.»

Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.

25 de Janeiro de 2011. - O Presidente, Jaime António Pereira Pires de Cáceres.

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