Portaria n.º 292/2011 — Primeira alteração à Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões…

Tipo Portaria
Publicação 2011-11-08
Última atualização 2017-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2017-12-29, Lei n.º 114/2017 — Orçamento do Estado para 2018

Primeira alteração à Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, que aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis

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de 8 de Novembro

A Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, procedeu à publicação, para todos os efeitos previstos na lei, da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis.

Nesta lista, em vigor, ainda constam a República de Chipre e o Grão-Ducado do Luxemburgo, ambos Estados membros da União Europeia.

No que respeita ao Grão-Ducado do Luxemburgo, a sua inclusão na lista refere-se apenas às «sociedades holding no sentido da legislação luxemburguesa que se rege pela Lei de 31 de Julho de 1929 e pela Decisão Grão-Ducal de 17 de Dezembro de 1938». No entanto, o Grão-Ducado do Luxemburgo já revogou a referida legislação, pelo que se considera necessário rever a inclusão deste Estado membro na lista.

O Estado Português tem ao seu dispor os mecanismos previstos na actual Directiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro, bem como os instrumentos estabelecidos na Directiva n.º 2008/55/CE, do Conselho, de 26 de Maio, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas. Neste domínio, as obrigações de assistência mútua entre administrações tributárias dos Estados membros da União Europeia serão significativamente reforçadas com a futura transposição da Directiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de Fevereiro.

Nestes termos, o Governo considera necessário proceder à revisão da lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, com a consequente eliminação do seu âmbito de aplicação da República de Chipre e do Grão-Ducado do Luxemburgo.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro

Para os efeitos previstos na lei, a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

1) Andorra;

2) Anguilha;

3) Antígua e Barbuda;

4) Antilhas Holandesas;

5) Aruba;

6) Ascensão;

7) Bahamas;

8) Bahrain;

9) Barbados;

10) Belize;

11) Ilhas Bermudas;

12) Bolívia;

13) Brunei;

14) Ilhas do Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e Lihou);

15) Ilhas Cayman;

16) Ilhas Cocos o Keeling;

17) (Revogado.)

18) Ilhas Cook;

19) Costa Rica;

20) Djibouti;

21) Dominica;

22) Emiratos Árabes Unidos;

23) Ilhas Falkland ou Malvinas;

24) Ilhas Fiji;

25) Gâmbia;

26) Grenada;

27) Gibraltar;

28) Ilha de Guam;

29) Guiana;

30) Honduras;

31) Hong Kong;

32) Jamaica;

33) Jordânia;

34) Ilhas de Queshm;

35) Ilha de Kiribati;

36) Koweit;

37) Labuán;

38) Líbano;

39) Libéria;

40) Liechtenstein;

41) (Revogado.)

42) Ilhas Maldivas;

43) Ilha de Man;

44) Ilhas Marianas do Norte;

45) Ilhas Marshall;

46) Maurícias;

47) Mónaco;

48) Monserrate;

49) Nauru;

50) Ilhas Natal;

51) Ilha de Niue;

52) Ilha Norfolk;

53) Sultanato de Oman;

54) Ilhas do Pacífico não compreendidas nos restantes números;

55) Ilhas Palau;

56) Panamá;

57) Ilha de Pitcairn;

58) Polinésia Francesa;

59) Porto Rico;

60) Quatar;

61) Ilhas Salomão;

62) Samoa Americana;

63) Samoa Ocidental;

64) Ilha de Santa Helena;

65) Santa Lúcia;

66) São Cristóvão e Nevis;

67) São Marino;

68) Ilha de São Pedro e Miguelon;

69) São Vicente e Grenadinas;

70) Seychelles;

71) Suazilândia;

72) Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen e ilha Bjornoya);

73) Ilha de Tokelau;

74) Tonga;

75) Trinidad e Tobago;

76) Ilha Tristão da Cunha;

77) Ilhas Turks e Caicos;

78) Ilha Tuvalu;

79) Uruguai;

80) República de Vanuatu;

81) Ilhas Virgens Britânicas;

82) Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América;

83) República Árabe do Yémen.

Artigo 2.º — Norma revogatória

São revogados os n.os 17 e 41 da lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada claramente mais favoráveis, constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de Fevereiro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 3 de Novembro de 2011.

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