Portaria n.º 293/2011 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Coimbra na área de intervenção do Plano…
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Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Coimbra na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro
de 10 de Novembro
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Coimbra foi aprovada pela Portaria n.º 6/93, de 5 de Janeiro.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação de REN para o município de Coimbra, enquadrada no procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a alteração proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, sendo que o respectivo parecer se encontra consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, realizada em 21 de Junho de 2006, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida alteração, foi ouvida a Câmara Municipal de Coimbra, em 9 de Novembro de 2010.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 41.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2011, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Coimbra na área de intervenção do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR do Centro), bem como na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da Zona Desportiva de Taveiro.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 22 de Setembro de 2011.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/11/21600/0482204823.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Coimbra
Proposta de exclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/11/21600/0482204823.pdf))
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