Portaria n.º 300/2011 — Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou…

Tipo Portaria
Publicação 2011-11-30
Última atualização 2015-06-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2015-06-30, Portaria n.º 195-D/2015 — Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicam…

Mantém no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores e revoga a Portaria n.º 289-A/2011, de 3 de Novembro

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de 30 de Novembro

O regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, prevê a aprovação de grupos e subgrupos farmacoterapêuticos comparticipáveis em diferentes escalões de comparticipação, mediante portaria do Ministério da Saúde.

Na sequência de proposta da Comissão de Acompanhamento do Programa Nacional de Controlo da Asma, as associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores foram incluídas no escalão B, durante um período transitório, permitindo uma avaliação adequada que demonstrasse os seus benefícios no melhor controlo da doença.

Através da Portaria n.º 289-A/2011, de 3 de Novembro, foi prorrogada a manutenção da comparticipação transitória, permitindo melhor avaliar as indicações clínicas para as quais se justifica, entendendo a Direcção-Geral da Saúde clinicamente recomendável a manutenção de comparticipação no escalão B das citadas associações medicamentosas a populações especiais.

Estando, no entanto, em curso a revisão do regime geral de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, entende-se para já de manter a comparticipação de que beneficiam estes medicamentos nos termos em que a mesma se verifica.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo único

1 - É revogada a Portaria n.º 289-A/2011, de 3 de Novembro.

2 - Mantêm-se no escalão B do anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de Setembro, as associações de antiasmáticos e ou broncodilatadores (5.1).

3 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 22 de Novembro de 2011.

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