Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2011 — Delega no Ministro da Saúde a competência para autorizar a aquisição de serviços de saúde com vista a aumentar a…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2011-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Delega no Ministro da Saúde a competência para autorizar a aquisição de serviços de saúde com vista a aumentar a capacidade de resposta a utentes da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, bem como para o procedimento e selecção da entidade prestadora correspondente

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O Programa do Governo na área da saúde integra a promoção da convergência na política de contratualização de convenções do Estado, abrangendo prestadores privados e sociais, tendo em vista uma maior eficácia na sua gestão designadamente ao acentuar a capacidade contratadora do Estado.

A necessidade de reforçar a oferta de determinados e específicos serviços fornecidos pelo Serviço Nacional de Saúde encontra resposta na celebração de contratos de aquisição de serviços de saúde, a ser realizados em complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, observando as mesmas regras de qualidade e segurança existentes nestes.

A região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo tem registado uma elevada procura de prestação de cuidados de saúde.

Assim, através da presente resolução do Conselho de Ministros, o Governo autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de saúde, o que permite aumentar a capacidade de resposta de prestação de cuidados de saúde a utentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo. O Governo procede igualmente à delegação, no Ministro da Saúde, com possibilidade de subdelegação, da competência para o procedimento e selecção de entidade ou entidades prestadoras dos serviços referidos.

Assim:

Nos termos das alíneas e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de serviços de prestação de cuidados de saúde a doentes da área de abrangência exclusiva da região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo, em complementaridade com os serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde, num montante até (euro) 17 962 451,89.

2 - Delegar, com faculdade de subdelegação, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de Julho, no Ministro da Saúde a competência para o procedimento e selecção da entidade prestadora dos serviços referidos no número anterior, bem como para praticar os actos e iniciar os procedimentos necessários à regularização de relações contratuais de facto constituídas desde 1 de Janeiro de 2011.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Julho de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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