Portaria n.º 312/2011 — Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim

Tipo Portaria
Publicação 2011-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de um estudo e proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alcoutim de delimitação dos perímetros de protecção para a captação de Farelos/Clarines, localizado na massa de água subterrânea da Zona Sul da Bacia do Guadiana, captação de água subterrânea essa sob gestão daquela autarquia, cujo caudal de extracção não poderá ser superior a 100 m3/dia, a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, no âmbito da delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo através do Despacho n.º 16940/2009, publicado no Diário da República - 2.ª Série, n.º 141 de 23 de Julho, veio emitir parecer favorável àquela proposta de delimitação do perímetro de protecção imediato de captação, bem como aos critérios usados para a sua definição final.

Compete, agora, ao Governo aprovar aquela zona de protecção.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º — Delimitação de perímetro de protecção

1 - É aprovada a delimitação do perímetro de protecção

da captação de água subterrânea, designada por Farelos/Clarines, gerida pela Câmara Municipal de Alcoutim, situada em Farelos, na freguesia de Giões e no concelho de Alcoutim, nos termos dos artigos seguintes.

2 - As coordenadas da captação de água subterrânea constam do anexo i à presente portaria, sendo a sua localização representada graficamente no anexo ii, constituindo os mesmos anexos partes integrantes da presente portaria.

Artigo 2.º — Zona de protecção imediata

1 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno definida pelas linhas cujas coordenadas são apresentadas no anexo iii à presente portaria.

2 - Não é feita a representação gráfica da zona de protecção imediata por não ter representatividade à escala em que é apresentada a localização da captação no anexo ii à presente portaria.

3 - É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o n.º 1 do presente artigo, com excepção das que têm por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação, nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de Dezembro de 2011.

ANEXO I — Localização da captação Farelos/Clarines

A captação a que faz referência a presente portaria tem as seguintes coordenadas no sistema Hayford Gauss Militar (Datum Lisboa).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24800/0545305455.pdf))

ANEXO II — Localização da captação Farelos/Clarines

Extracto da carta militar n.º 574

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24800/0545305455.pdf))

ANEXO III — Zona de Protecção Imediata

Captação Farelos/Clarines

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24800/0545305455.pdf))

Nota. - Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da zona de protecção imediata, no sistema Hayford Gauss Militar (Datum Lisboa)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).