Portaria n.º 312/2011 — Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a delimitação do perímetro de protecção da captação de água subterrânea localizada no concelho de Alcoutim
de 28 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.
Na sequência de um estudo e proposta apresentada pela Câmara Municipal de Alcoutim de delimitação dos perímetros de protecção para a captação de Farelos/Clarines, localizado na massa de água subterrânea da Zona Sul da Bacia do Guadiana, captação de água subterrânea essa sob gestão daquela autarquia, cujo caudal de extracção não poderá ser superior a 100 m3/dia, a Administração da Região Hidrográfica do Algarve, no âmbito da delegação de competências da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo através do Despacho n.º 16940/2009, publicado no Diário da República - 2.ª Série, n.º 141 de 23 de Julho, veio emitir parecer favorável àquela proposta de delimitação do perímetro de protecção imediato de captação, bem como aos critérios usados para a sua definição final.
Compete, agora, ao Governo aprovar aquela zona de protecção.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
Artigo 1.º — Delimitação de perímetro de protecção
1 - É aprovada a delimitação do perímetro de protecção
da captação de água subterrânea, designada por Farelos/Clarines, gerida pela Câmara Municipal de Alcoutim, situada em Farelos, na freguesia de Giões e no concelho de Alcoutim, nos termos dos artigos seguintes.
2 - As coordenadas da captação de água subterrânea constam do anexo i à presente portaria, sendo a sua localização representada graficamente no anexo ii, constituindo os mesmos anexos partes integrantes da presente portaria.
Artigo 2.º — Zona de protecção imediata
1 - A zona de protecção imediata respeitante ao perímetro de protecção mencionado no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno definida pelas linhas cujas coordenadas são apresentadas no anexo iii à presente portaria.
2 - Não é feita a representação gráfica da zona de protecção imediata por não ter representatividade à escala em que é apresentada a localização da captação no anexo ii à presente portaria.
3 - É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o n.º 1 do presente artigo, com excepção das que têm por objectivo a conservação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água de captação, nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de Dezembro de 2011.
ANEXO I — Localização da captação Farelos/Clarines
A captação a que faz referência a presente portaria tem as seguintes coordenadas no sistema Hayford Gauss Militar (Datum Lisboa).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24800/0545305455.pdf))
ANEXO II — Localização da captação Farelos/Clarines
Extracto da carta militar n.º 574
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24800/0545305455.pdf))
ANEXO III — Zona de Protecção Imediata
Captação Farelos/Clarines
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/12/24800/0545305455.pdf))
Nota. - Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da zona de protecção imediata, no sistema Hayford Gauss Militar (Datum Lisboa)
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