Declaração de Rectificação n.º 322/2011 — Rectifica a Portaria n.º 250/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica a Portaria n.º 250/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011

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Por ter saído com inexactidão a portaria n.º 250/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, procede-se, através da presente declaração, à rectificação do então publicado.

Assim, onde se lê:

«Artigo 2.º

...

b)

O Paço da Loba, imóvel identificado na alínea c) do artigo anterior, beneficia da zona especial de protecção (ZEP) coincidente com a ZEP conjunta à igreja matriz de Fonte da Arcada, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 40361, publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 20 de Outubro de 1955, e Pelourinho de Fonte da Arcada, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933, conforme planta de delimitação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

...

b)

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta do Paço da Loba, imóvel identificado na alínea c) do artigo anterior, da igreja matriz de Fonte da Arcada, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 40361, publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 20 de Outubro de 1955, e do Pelourinho de Fonte da Arcada, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933, conforme planta de delimitação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.»

31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

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