Declaração de Rectificação n.º 323/2011 — Declaração de rectificação do despacho n.º 1338/2011, de 14 de Janeiro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declaração de rectificação do despacho n.º 1338/2011, de 14 de Janeiro
Declaração de rectificação n.º 323/2011
O despacho n.º 1338/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011, contém alguns lapsos que importa rectificar.
Assim, no primeiro parágrafo, onde se lê «Considerando a missão e atribuições da DCC, definidos por deliberação de 26 de Novembro de 2011, e nos termos dos n.os 2, 6, 7 e 8 da deliberação do Conselho de Administração do ICP - ANACOM de 26 de Novembro de 2011» deve ler-se «Considerando a missão e atribuições da DCC, definidos por deliberação de 19 de Novembro de 2010, e nos termos dos n.os 2, 6, 7 e 8 da deliberação n.º 2429/2010, do Conselho de Administração do ICP - ANACOM, de 26 de Novembro de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 24 de Dezembro de 2010,».
18 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).