Declaração de Rectificação n.º 327/2011 — Rectifica o n.º 16 do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de três postos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Associação de Municípios do Douro Superior de Fins Específicos
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o n.º 16 do procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

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Declaração de rectificação n.º 327/2011

O aviso n.º 3288/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011, foi publicado com algumas inexactidões, pelo que se procede à sua rectificação.

Assim, no n.º 16, onde se lê:

«a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 30 %; b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 25 %; c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %. Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF= 0,30 % PC + 0,25 % AP + 0,45 % EPS em que: VF= Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção»

deve ler-se:

«a) Prova de conhecimentos (PC) - ponderação de 40 %;

b)

Avaliação psicológica (AP) - ponderação de 30 %;

c)

Entrevista profissional de selecção (EPS) - ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.»

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, António Guilherme de Sá Moraes Machado.

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