Declaração de Rectificação n.º 328/2011 — Rectificação ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Arouca
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca

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Declaração de rectificação n.º 328/2011

Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca

Para os devidos efeitos se torna público que o Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Arouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de Janeiro de 2011, regulamento n.º 59/2011, saiu com inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, artigo 3.º, onde se lê:

«1 - A gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros por produtor, produzidos na área geográfica do Município de Arouca é da responsabilidade e competência do Município de Arouca, que será assegurará através dos competentes serviços da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.»

deve ler-se:

«1 - A gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda 1100 l por produtor, produzidos na área geográfica do município de Arouca, é da responsabilidade e competência do município de Arouca, que será assegurada através dos competentes serviços da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.»

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Artur Tavares Neves.

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