Resolução da Assembleia da República n.º 33/2011 — Auditoria ao Sistema Informático de Execuções Fiscais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Auditoria ao Sistema Informático de Execuções Fiscais
Auditoria ao Sistema Informático de Execuções Fiscais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Durante o ano de 2011, promova uma auditoria externa ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF).
2 - Esta auditoria tenha como objectivo verificar a legalidade dos procedimentos utilizados, o respeito escrupuloso dos direitos e garantias dos contribuintes e a articulação com os restantes sistemas informáticos utilizados pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), nomeadamente com o Sistema Informático das Penhoras Automáticas (SIPA).
Aprovada em 4 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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