Declaração de Rectificação n.º 334/2011 — Rectificação do regulamento n.º 71/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011 -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do regulamento n.º 71/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011 - Regulamento Interno do Centro de Responsabilidade de Medicina Reprodutiva da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa
Declaração de rectificação n.º 334/2011
Para os devidos efeitos se declara que o regulamento n.º 71/2011 (Regulamento Interno do Centro de Responsabilidade de Medicina Reprodutiva da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 27 de Janeiro de 2011, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «por um profissional de Administração Hospitalar» deve ler-se «por um administrador», na alínea m) do artigo 12.º onde se lê «com o Administrador Hospitalar» deve ler-se «com o administrador» e no n.º 1 do artigo 13.º onde se lê «O Administrador Hospitalar» deve ler-se «O administrador».
2 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Branco.
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